Revoga doação de terreno destinado a Igreja Católica Ortodoxa Siriana do Brasil, por descumprimento do art. 2° da Lei Municipal n.º 752, de 25 de outubro de 2000.
Lei nº 1.393/2015
Publicado em 25/05/2015 às 11:04
Revoga doação de terreno destinado a Igreja Católica Ortodoxa Siriana do Brasil, por descumprimento do art. 2° da Lei Municipal n.º 752, de 25 de outubro de 2000.